CELE2 e o objetivo climático de 2040
A UE não cumprirá a sua meta climática para 2040 ou 2050 sem o CELE2. De acordo com a Lei Climática da UE, o bloco deve legalmente alcançar a neutralidade climática até 2050. Até 2030, existe uma meta intermédia para alcançar uma redução de 55% nas emissões de gases com efeito de estufa em comparação com os níveis de 1990. No momento da redação deste artigo, o processo político para definir uma meta climática intermédia para 2040 está em andamento. Em julho de 2025, a Comissão Europeia divulgou a sua proposta de redução de 90% das emissões até 2040 em relação aos níveis de 1990, mas com uma longa lista preocupante de «flexibilidades» para os Estados-Membros evitarem a sua responsabilidade no combate às alterações climáticas.
Qualquer enfraquecimento do CELE2 terá de ser compensado pelo aumento das reduções totais de emissões do CELE1 ou de setores não abrangidos pelo CELE, a fim de se manter em conformidade com a meta climática da UE para 2040. Isto diz respeito principalmente aos setores industrial e agrícola, onde as reduções adicionais de emissões acarretam um conjunto de desafios políticos e sociais.
É importante reafirmar que, embora o CELE2 seja considerado essencial para cumprir as metas climáticas da UE, ele só funcionará como parte central de um conjunto de políticas. O Regulamento de Partilha de Esforços (ESR) 2021-2030 estabelece metas nacionais para cada Estado-Membro contribuir para a redução das emissões com base na solidariedade e na equidade, sendo que os países mais ricos, com um nível mais elevado de emissões históricas, terão de contribuir com uma quota maior de reduções de CO2. O ESR deve ser prorrogado para além de 2030, a fim de continuar a incentivar os Estados-Membros a conceber e aplicar políticas climáticas complementares a nível local e nacional, para satisfazer as suas necessidades específicas e impulsionar a ambição apoiada pelo quadro do CELE.

